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LIBERDADE RELIGIOSA

Liberdade Religiosa em xeque no Brasil. Malefícios da pandemia

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Em um ano de pandemia, além do trágico número de mortes por por covid, a contabilização de outros tristes malefícios continua subindo estatísticas.

Liberdade Religiosa em xeque no Brasil. Malefícios da pandemia

Antes de chegar ao assunto do título deste artigo, gostaria de apresentar um resumo dos principais malefícios causados pelo isolamento/Lockdowns forçados na pandemia.

Divórcios crescem no Brasil

Segundo números divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil, em outubro de 2020, o aumento foi de 54%, na pandêmica.

Depressão, ansiedade e estresse aumentam durante a pandemia

Dado foi apresentado durante evento online com pesquisadores da Fiocruz, que abordaram as necessidades de cuidados com a saúde mental durante o teletrabalho

A mudança brusca de rotina que a pandemia causou na vida e no trabalho das pessoas trouxe impactos também para a saúde mental. É o que mostra um estudo realizado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e publicado pela revista The Lancet. De acordo com o artigo, os casos de depressão aumentaram 90% e o número de pessoas que relataram sintomas como crise de ansiedade e estresse agudo mais que dobrou entre os meses de março e abril deste ano. Informações da Fiocruz, de 13/08/2020

Quase 117 mi de brasileiros não se alimentam como deveriam, indica pesquisa

Pesquisa realizada pela Rede Penssan (Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional) mostra que quase 116,8 milhões de brasileiros não se alimentam como deveriam, com qualidade e em quantidade suficiente.

Desses, 43,4 milhões (20,5% da população) não contavam com alimentos em quantidade suficiente e 19,1 milhões (9% da população) estavam passando fome.

estudo também identificou a estratificação da fome: mulheres da periferia, chefes de família, negras e com baixo nível de escolaridade. A pesquisa mostra que a pandemia acelerou um processo que o país já estava enfrentando desde 2015.

Os dados são do Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil, desenvolvido pela Rede Penssan, como parte do projeto VigiSAN. O inquérito foi realizado em 2.180 domicílios nas 5 regiões do país, em áreas urbanas e rurais, de 5 a 24 de dezembro de 2020.

Leia mais informações no Poder360

IBGE: desemprego na pandemia atinge maior patamar em agosto – de 18/09/2020

A taxa de desocupação atingiu 14,3%, na quarta semana de agosto, um aumento de 1,1 ponto percentual frente à semana anterior (13,2%), alcançando o maior patamar da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Covid-19, iniciada em maio.

© Wilson Dias/Arquivo/Agência Brasil

Essa alta acompanha o aumento na população desocupada na semana, representando cerca de 1,1 milhão a mais de pessoas à procura de trabalho no país, totalizando 13,7 milhões de desempregados. Os dados foram divulgada hoje (18) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A população fora da força de trabalho (que não estava trabalhando nem procurava por trabalho) era de 74,4 milhões de pessoas, mantendo-se estável em relação à semana anterior (75 milhões) e, também, frente à semana de 3 a 9 de maio (76,2 milhões). Nessa população, disseram que gostariam de trabalhar cerca de 26,7 milhões de pessoas (ou 35,8% da população fora da força de trabalho). Esse contingente ficou estável frente à semana anterior (26,9 milhões ou 35,9%) e à semana de 3 a 9 de maio (27,1 milhões ou 35,5%).

Cerca de 16,8 milhões de pessoas fora da força que gostariam de trabalhar e não procuraram trabalho não o fizeram por causa da pandemia ou por não encontrarem uma ocupação na localidade em que moravam. Elas correspondiam a 22,6% das pessoas fora da força. Esse contingente permaneceu estável em relação à semana anterior (17,1 milhões ou 22,9%), mas diminuiu frente à semana de 3 a 9 de maio (19,1 milhões ou 25,1%).

A coordenadora da pesquisa, Maria Lucia Vieira, destaca o crescimento da taxa de desocupação, que era de 10,5% no início de maio, e explica que a alta se deve tanto às variações negativas da população ocupada quanto ao aumento de pessoas que passaram a buscar trabalho.

“No início de maio, todo mundo estava afastado, em distanciamento social, e não tinha uma forte procura [por emprego]. O mercado de trabalho estava em ritmo de espera para ver como as coisas iam se desenrolar. As empresas estavam fechadas e não tinha local onde essas pessoas pudessem trabalhar. Então, à medida que o distanciamento social vai sendo afrouxado, elas vão retornando ao mercado de trabalho em busca de atividades”, disse, em nota, a pesquisadora.

Liberdade Religiosa no Brasil em risco durante a pandemia

Destaco abaixo o artigo do Advogado, Dr. Marcelo Campelo falou sobre a Liberdade Religiosa em tempos de pandemia:

Em 2020, passamos por momentos extremamente difíceis que colocaram a todo momento a nossa fé em cheque. Falar sobre a fé e a religião em tempos de pandemia, é falar sobre a esperança de dias melhores. Acompanhe, no artigo do Dr. Marcelo Campelo, advogado criminalista, como são as leis que protegem a liberdade religiosa.

Após passarmos por um ano de pandemia cheio de medo, incertezas e solidão, foi preciso encontrar um meio de acreditar em dias melhores. Um desses meios que não só os brasileiros, mas toda a população mundial encontrou, foi por meio da fé. Através de orações, todo o mundo se reuniu em uma só fé que acreditava em dias melhores, independente da religião.  

A liberdade religiosa, entretanto, não é universal. Existem países, como a Coreia do Norte, que fazem seus habitantes sofrerem perseguições religiosas, o que fere a liberdade individual de cada cidadão. No Brasil, felizmente, temos o direito de escolher qual fé seguir, no caso a também chamada de liberdade de credo. Por ela, temos o direito de professar livremente qualquer religião, direito este garantido pela Constituição da República de 1988, em seu Art. 5, VI, VII e VIII. São direitos invioláveis e fundamentais a qualquer um que esteja em território nacional. 

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

O direito à liberdade religiosa se encontra no mesmo nível do direito à vida, à liberdade e ao direito de ir e vir. Nossa lei maior protege e ainda prescreve claramente que ninguém pode ser privado de seus direitos devido à sua crença religiosa.

constituição também estabelece imunidade tributária a templos de qualquer culto, o que significa dizer que não podem ser instituídos impostos sobre os locais de culto. O constituinte criou tal imunidade para que os locais dos templos fossem protegidos de perseguições.

Nosso Código Penal determina em seu Art. 208, punição de detenção àquele que impedir ou perturbar a liberdade religiosa de outrem. 

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Garantido por lei, a liberdade religiosa é um direito que todo cidadão brasileiro tem. Com ele, podemos professar a nossa fé e, através dela, acreditarmos em dias melhores. É sempre bom lembrar que, independente de qual religião, é importante orarmos para que, acima de tudo, a saúde de todos os nossos compatriotas seja preservada.

Autor: Marcelo Campelo, Advogado Especialista em Direito Criminal

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