LIBERDADE RELIGIOSA
Liberdade Religiosa em xeque no Brasil. Malefícios da pandemia
Em um ano de pandemia, além do trágico número de mortes por por covid, a contabilização de outros tristes malefícios continua subindo estatísticas.

Antes de chegar ao assunto do título deste artigo, gostaria de apresentar um resumo dos principais malefícios causados pelo isolamento/Lockdowns forçados na pandemia.
Divórcios crescem no Brasil
Segundo números divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil, em outubro de 2020, o aumento foi de 54%, na pandêmica.
Depressão, ansiedade e estresse aumentam durante a pandemia
Dado foi apresentado durante evento online com pesquisadores da Fiocruz, que abordaram as necessidades de cuidados com a saúde mental durante o teletrabalho
A mudança brusca de rotina que a pandemia causou na vida e no trabalho das pessoas trouxe impactos também para a saúde mental. É o que mostra um estudo realizado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e publicado pela revista The Lancet. De acordo com o artigo, os casos de depressão aumentaram 90% e o número de pessoas que relataram sintomas como crise de ansiedade e estresse agudo mais que dobrou entre os meses de março e abril deste ano. Informações da Fiocruz, de 13/08/2020
Quase 117 mi de brasileiros não se alimentam como deveriam, indica pesquisa
Pesquisa realizada pela Rede Penssan (Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional) mostra que quase 116,8 milhões de brasileiros não se alimentam como deveriam, com qualidade e em quantidade suficiente.
Desses, 43,4 milhões (20,5% da população) não contavam com alimentos em quantidade suficiente e 19,1 milhões (9% da população) estavam passando fome.
O estudo também identificou a estratificação da fome: mulheres da periferia, chefes de família, negras e com baixo nível de escolaridade. A pesquisa mostra que a pandemia acelerou um processo que o país já estava enfrentando desde 2015.
Os dados são do Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil, desenvolvido pela Rede Penssan, como parte do projeto VigiSAN. O inquérito foi realizado em 2.180 domicílios nas 5 regiões do país, em áreas urbanas e rurais, de 5 a 24 de dezembro de 2020.

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IBGE: desemprego na pandemia atinge maior patamar em agosto – de 18/09/2020
A taxa de desocupação atingiu 14,3%, na quarta semana de agosto, um aumento de 1,1 ponto percentual frente à semana anterior (13,2%), alcançando o maior patamar da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Covid-19, iniciada em maio.

Essa alta acompanha o aumento na população desocupada na semana, representando cerca de 1,1 milhão a mais de pessoas à procura de trabalho no país, totalizando 13,7 milhões de desempregados. Os dados foram divulgada hoje (18) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A população fora da força de trabalho (que não estava trabalhando nem procurava por trabalho) era de 74,4 milhões de pessoas, mantendo-se estável em relação à semana anterior (75 milhões) e, também, frente à semana de 3 a 9 de maio (76,2 milhões). Nessa população, disseram que gostariam de trabalhar cerca de 26,7 milhões de pessoas (ou 35,8% da população fora da força de trabalho). Esse contingente ficou estável frente à semana anterior (26,9 milhões ou 35,9%) e à semana de 3 a 9 de maio (27,1 milhões ou 35,5%).
Cerca de 16,8 milhões de pessoas fora da força que gostariam de trabalhar e não procuraram trabalho não o fizeram por causa da pandemia ou por não encontrarem uma ocupação na localidade em que moravam. Elas correspondiam a 22,6% das pessoas fora da força. Esse contingente permaneceu estável em relação à semana anterior (17,1 milhões ou 22,9%), mas diminuiu frente à semana de 3 a 9 de maio (19,1 milhões ou 25,1%).
A coordenadora da pesquisa, Maria Lucia Vieira, destaca o crescimento da taxa de desocupação, que era de 10,5% no início de maio, e explica que a alta se deve tanto às variações negativas da população ocupada quanto ao aumento de pessoas que passaram a buscar trabalho.
“No início de maio, todo mundo estava afastado, em distanciamento social, e não tinha uma forte procura [por emprego]. O mercado de trabalho estava em ritmo de espera para ver como as coisas iam se desenrolar. As empresas estavam fechadas e não tinha local onde essas pessoas pudessem trabalhar. Então, à medida que o distanciamento social vai sendo afrouxado, elas vão retornando ao mercado de trabalho em busca de atividades”, disse, em nota, a pesquisadora.
Liberdade Religiosa no Brasil em risco durante a pandemia

Destaco abaixo o artigo do Advogado, Dr. Marcelo Campelo falou sobre a Liberdade Religiosa em tempos de pandemia:
Em 2020, passamos por momentos extremamente difíceis que colocaram a todo momento a nossa fé em cheque. Falar sobre a fé e a religião em tempos de pandemia, é falar sobre a esperança de dias melhores. Acompanhe, no artigo do Dr. Marcelo Campelo, advogado criminalista, como são as leis que protegem a liberdade religiosa.
Após passarmos por um ano de pandemia cheio de medo, incertezas e solidão, foi preciso encontrar um meio de acreditar em dias melhores. Um desses meios que não só os brasileiros, mas toda a população mundial encontrou, foi por meio da fé. Através de orações, todo o mundo se reuniu em uma só fé que acreditava em dias melhores, independente da religião.
A liberdade religiosa, entretanto, não é universal. Existem países, como a Coreia do Norte, que fazem seus habitantes sofrerem perseguições religiosas, o que fere a liberdade individual de cada cidadão. No Brasil, felizmente, temos o direito de escolher qual fé seguir, no caso a também chamada de liberdade de credo. Por ela, temos o direito de professar livremente qualquer religião, direito este garantido pela Constituição da República de 1988, em seu Art. 5, VI, VII e VIII. São direitos invioláveis e fundamentais a qualquer um que esteja em território nacional.
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
O direito à liberdade religiosa se encontra no mesmo nível do direito à vida, à liberdade e ao direito de ir e vir. Nossa lei maior protege e ainda prescreve claramente que ninguém pode ser privado de seus direitos devido à sua crença religiosa.
A constituição também estabelece imunidade tributária a templos de qualquer culto, o que significa dizer que não podem ser instituídos impostos sobre os locais de culto. O constituinte criou tal imunidade para que os locais dos templos fossem protegidos de perseguições.
Nosso Código Penal determina em seu Art. 208, punição de detenção àquele que impedir ou perturbar a liberdade religiosa de outrem.
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Garantido por lei, a liberdade religiosa é um direito que todo cidadão brasileiro tem. Com ele, podemos professar a nossa fé e, através dela, acreditarmos em dias melhores. É sempre bom lembrar que, independente de qual religião, é importante orarmos para que, acima de tudo, a saúde de todos os nossos compatriotas seja preservada.
Autor: Marcelo Campelo, Advogado Especialista em Direito Criminal
