A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, protege os locais de cultos e suas liturgias, enquanto Governadores amordaçam pastores, padres e demais religiosos, impedindo-os de se manifestar sua fé e Oficio.
A Intolerância Religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou mesmo a quem não segue uma religião. É um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana. Em situações extremas, a intolerância religiosa pode se tornar inclusive uma perseguição.
Governadores chegam ao extremo de até liberar os fiéis, em 30 % da capacidade do templo, “de forma individual”, irem presatar o seu culto, mas proíbe os líderes religiosos de fazerem o mesmo, de exercerem o sacerdócio, assim os tolheram ao direito da fala pastoral.
A Contituição Federal, no Artigo 5º, VI, estipula ser iniolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
Cadê o nosso Supremo Tribunal Federal, o “guardião” da Constituição do Brasil?
É sabido que por Decreto Municipal, a prática de atividades religiosas durante a pandemia é permitida, desde que atenda as medidas de segurança, quais sejam: utilização de máscaras, disponibilização de álcool em gel, sabão, disposição de informativos acerca da higienização e prevenção ao Coronavírus, bem como o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, medidas estas que qualquer entidade religiosa que deseje permanecer com suas portas abertas, devem obedecer.
Utilizar-se de um momento de instabilidade social, para aplicar a Intolerância Religiosa, atacar, denegrir a imagem de entidades religiosas que prestam sua colaboração à comunidade que atendem, é considerado um tipo de perseguição, principalmente quando se trata de levar à publico inverdades, fortalecendo ainda mais um assunto tão debatido, e que deveria ser combatido, que é a Intolerância Religiosa.
A Lei Maior precisa ser respeitada e cumprida!
Pastor Anderson Barbosa