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Pinhais

PINHAIS: Prefeita Marli libera comércio considerado não essencial. Confira!

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Prefeita de Pinhais, Marli Paulino | Foto: Reprodução Facebook

A Prefeita Marli Paulino assinou novo decreto nesta quinta-feira, 11. O novo Decreto que já está valendo vence na próxima quarta-feira, 17/03, autoriza o Comércio a funcionar das 09h as 19h.

LEIA TAMBÉM: Nesta Quinta-feira, 11, o Pastor Anderson Barbosa pediu a Prefeita Marli mais apreço pela Dignidade Humana em defesa da família e dos Empresários

Decreto na Integra:

DECRETO Nº 218/2021

Determina medidas restritivas de
caráter obrigatório, visando o
enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente da
pandemia da COVID-19.


A PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 58, inciso V da Lei Orgânica, e
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação
das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de
resposta da rede de atenção à saúde;
Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra
acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;
Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já
se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e
equipamentos no atual panorama;
Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o
enfrentamento da pandemia da COVID-19;
Considerando a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde no
Estado, ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção
hospitalar;
Considerando a deliberação conjunta tomada em reunião do Fórum
Metropolitano de Combate a Covid-19, realizada dia 9 de março de 2021, em
relação à adoção das regras fixadas pelo Estado do Paraná, por meio do Decreto
Estadual nº 7.020/2021;
D E C R E T A:
Art. 1º As normas municipais que dispõe sobre medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) ficam suspensas durante a
vigência dos Decretos do Governo do Estado do Paraná nº 6.983/2021 e nº
7.020/2021, com exceção das regras do presente Decreto Municipal.
Parágrafo único. Aplica-se subsidiariamente a legislação municipal naquilo
que não for conflitante com as referidas regulamentações.
Art. 2º Os Decretos Estaduais nº 6.983/2021 e 7.020/2021 ficam fazendo
parte integrante do presente Decreto na forma dos Anexos.
Art. 3º As aulas presenciais em escolas municipais privadas, inclusive nas
escolas de idiomas, cursos de música, reciclagem profissional ou tecnológico, teatro,
artes visuais, artesanatos, de qualificação profissionalizante, poderão ser retomadas,
a partir do dia 10 de março de 2021, mediante o cumprimento do contido na
Resolução nº 98/2021 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA.
Art. 4º As aulas presenciais em escolas municipais públicas retornarão a
partir do dia 06 de abril de 2021, mediante o cumprimento do contido na Resolução
nº 98/2021 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA.
Art. 5º Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros
comerciais e de prestação de serviços não essenciais, deverão funcionar, a partir do
dia 11 de março de 2021 até o dia 17 de março de 2021, das 9 horas às 19 horas,
de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação.
Art. 6º Restaurantes, bares e lanchonetes deverão funcionar, a partir do dia
11 de março de 2021 até o dia 17 de março de 2021, das 10 horas às 20 horas, de
segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o
funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega
(delivery e drive thru) e retirada no balcão (take away).
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o Decreto Municipal nº 189/2021.
Pinhais, 11 de março de 2021.

BAIXE O DECRETO EM PDF:

Pastor, Político, Pró-Vida, Pró-Família, Empreendedor, Comunicador, Presidente Fundador da Igreja Cenáculo - Ministério Nova Vida em Jesus, Presidente da Associação Brasileira de Ministros Evangélicos -ABRASME.ORG, foi Presidente do Partido Avante gestão 2018/2019, Presidente Municipal do Partido AGIR 36 gestão 2020/2023. Nas Eleições 2020, foi Candidato a Vice-Prefeito pelo antigo pela cidade de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, Paraná.

Geral

Cursinho Pré-vestibular da Prefeitura de Pinhais está com inscrições abertas

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Curso prepara estudantes de Pinhais para ingresso na UFPR, Enem e principais faculdades do Brasil; 77 alunos já foram aprovados na Federal desde 2017

Estão abertas as inscrições para o Cursinho Pré-vestibular Mais, oferecido pela Prefeitura de Pinhais, por meio da Secretaria Municipal de Educação. Os estudantes podem se cadastrar para o processo seletivo através de formulário disponível no site da prefeitura (https://pinhais.atende.net/subportal/cursinho-prevestibular) até o dia 31 de março. Segundo dados da Semed, 77 alunos do cursinho já foram aprovados na UFPR, desde 2017.

A seleção será feita por meio de prova online. O cursinho é gratuito e exclusivo aos moradores de Pinhais. Podem participar os alunos que estão cursando o 3º ano do Ensino Médio, o 4º ano do Ensino técnico profissionalizante ou os alunos que já concluíram o Ensino Médio. O curso é preparatório para o vestibular da UFPR (Universidade Federal do Paraná), Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e as principais faculdades do Brasil.

Os candidatos inscritos receberão as informações da data, horário, link e dados de acesso à prova por e-mail informado no cadastro. As inscrições deferidas, classificação e edital de chamamento dos aprovados serão divulgados na página do cursinho, no site da Prefeitura. As aulas são presenciais, das 19h às 22h40, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Educação de Pinhais, localizada na Avenida Iraí, 696, bairro Weissópolis. Eventuais aulas aos sábados e domingos seguem calendário do curso, que será divulgado ao longo das atividades.

O conteúdo para o exame seletivo está disponível no site da prefeitura. A programação do cursinho é baseada nos conteúdos da UFPR.
Se aprovado na seleção, o estudante deve apresentar os seguintes documentos para matrícula:

  • Comprovante de residência em Pinhais em nome do pai, mãe ou responsável (sujeito a comprovação);
  • Alunos não concluintes do Ensino Médio (declaração que está cursando o 3º ano do EM ou 4º ano do ET)
  • Alunos concluintes: Declaração de conclusão do EM ou Certificado de conclusão do EM.
  • Alunos Menores deverão trazer Autorização assinada pelo responsável conforme modelo.
  • Cópia do RG.
  • 2 fotos 3×4 recente

Informações: Prefeitura de Pinhais

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Pandemia

MEDIDAS DRÁSTICAS PARA O POVO

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Prefeita eleita Marli Paulino e Vice Rosa Maria | Foto: Reprodução Facebook

Assim não dá!
Há uma guerra de desobediência a vista!

Famílias já estão com mais de 3 faturas de Água e Luz atrasadas, Carnê de IPTU para pagar, não tem dinheiro para Cesta Básica, filhos longe da Escola, famílias enormes aglomeradas em casa porque estão proibidas de sair, com isso aumentam também os conflitos familiares. VOCÊS ESPERAM O QUE?

Ação do Governo Federal e Congresso Nacional

O Auxilio Emergencial que espero ser aprovado hoje pela Câmara dos Deputados não vai resolver o problema da população que grita pedindo que os deixem ir ao trabalho. Sei que o valor é pouco mas com certeza irá ajudar de alguma forma as famílias durante 3 a 4 meses.

Basta de Restrições antidemocráticas com o poder econômico

É preciso rever essa ditadura de fechamentos de Comércios. Tem comércio fechado que não circula nem 10 pessoas por dia mas que as vezes um cliente faz uma compra que salva o comerciante. A Prefeitura de Pinhais, a Prefeita Marli Paulino precisa dar uma resposta de salvação para os empresários que levam esta cidade nas costas. O fechamento Comercial vai impedir o avanço da cidade até na área da Saúde, a exemplo da Construção do Hospital em Pinhais. O número de Comércios que fecharam as portas em definitivo irá causar um problema sério para o Município, que terá que arrecadar de outras formas pesando ainda mais para a população.

Inadimplentes por todos os lados, e nestes últimos dias aconteceram blits policiais que afetaram ainda mais os cidadãos que, por algum motivo justo, sofreram multas que elevou ainda mais o endividamento dos munícipes multados e outros que tiveram seus veículos apreendidos passando a superlotar ainda mais o transporte público. A pandemia devia trazer um momento de reflexão para os gestores, gestores que terão seus salários pagos em dias pela população sofrida, castigada e abandonada dentro de casa sem poder se defender por meio do seu trabalho que lhe garante levar o pão para sustentar a família.

Em nome da Lei ou de um Decreto não se pode fazer tudo contra o cidadão, peço que tenham maior apreço pela Dignidade Humana nesta Pandemia que não tem data para acabar.

Deus abençoe a Prefeita Marli e nossa querida cidade de Pinhais!

Pastor Anderson Barbosa
_Presidente da Igreja Cenáculo Ministério Nova Vida em Jesus
_Presidente da Abrasme – Associação Brasileira de Ministros Evangélicos
_Presidente do Partido Trabalhista Cristão – PTC Pinhais

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